Secretaria de Educação de Lagoa Grande-PE comunica retorno das aulas 100% presenciais a partir de 25 de outubro

 A Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande-PE anuncia o retorno 100% presencial nas escolas municipais, para os alunos dos Anos Iniciais, Anos Finais e EJA, a partir do dia 25 de outubro. O retorno é determinado pela Resolução SEDUC Nº 001, de 21 de outubro de 2021 e visa diminuir a evasão escolar e promover um melhor aprendizado da Educação Básica às unidades das referidas escolas.

 Segundo a Secretária Fabiana Ribeiro, o passo é “fundamental” diante da reabertura gradual de todas as atividades pela qual o estado passa. “Enfrentamos um problema de evasão, e quanto mais tempo nós demorarmos, pior será para esta geração inteira. As crianças estão com uma série de déficits de aprendizado, psicológicos, quadros depressivos e ansiedade. Nunca foi visto o que se está vendo agora. A volta às aulas é um processo importante, um passo fundamental que Lagoa Grande está dando. Estaremos ajustando e alinhando as necessidades, com a nossa rede”, disse.

 A Secretária também falou sobre o avanço da vacinação ao público de 12 anos e acrescentou que o estudo presencial é insubstituível. “Se a gente quer falar de futuro para esta geração, a Educação tem que ser prioridade. Nada substitui a presencialidade, especialmente na educação básica”, afirmou.

 Trata-se de decisão convicta e embasada no avanço da vacinação, considerando que mais de 85% dos adolescentes de 12 a 17 anos já estão vacinados com ao menos a primeira dose do imunizante, e mais de 95% dos profissionais da educação já apresentam vacinação completa.

 As Secretarias de Educação e Saúde, vem discutindo, analisando e dando aval a todas medidas tomadas pela Secretaria da Educação. Tendo o ponto de vista de transmissão nas escolas, não há nenhum indício que mostre risco no retorno 100% presencial.

 O uso de máscara continua sendo obrigatório, bem como a manutenção de todos os protocolos sanitários necessários. Segue abaixo a resolução que dispõe sobre o retorno 100% presencial e, foi publicada na edição 2946 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. O documento também apresenta algumas exceções, sobre aqueles que serão dispensados da obrigatoriedade de comparecer presencialmente.

 

 RESOLUÇÃO SEDUC Nº 001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

 Dispõe sobre o retorno 100% presencial dos alunos e dá outras providências.

 A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, e

 Considerando o teor do Decreto Estadual nº 50.924, de 02 de julho de 2021, que dispôs sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, em especial ao seu artigo 3º, I;

 Considerando a vacinação de mais de 16 mil pessoas com a primeira dose e mais de 7 mil pessoas com as duas doses/dose única;

 Considerando a vacinação, com pelo menos a primeira dose, de mais de 85% da população compreendida entre 12 a 17 anos;

 Considerando a vacinação, com ciclo vacinal completo, de mais de 95% dos profissionais em educação;

 Considerando a importância da troca de experiências pessoais, que só a climatização na sala de aula permite;

 Considerando todo o aparato de equipamentos colocados nas escolas, visado a proteção dos professores, alunos e todos os funcionários envolvidos;

 Considerando ainda, o disposto do Decreto nº 13, de 31 de março de 2021, que determinou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a publicação do retorno das atividades presenciais no Município.

 RESOLVE:

 Art. 1º – Fica determinado o retorno 100% presencial nas escolas municipais, a partir de 25 de outubro de 2021, para alunos dos Anos Iniciais, Anos Finais e EJA, com o objetivo de diminuir a evasão escolar e promover um melhor aprendizado da Educação Básica às unidades das referidas escolas.

 Art. 2º – O uso de máscara continua obrigatório, bem como a manutenção dos seguintes protocolos: Aferição de temperatura, Higienização frequente das mãos, Ambientes ventilados e Devidamente Higienizados, Distanciamento Social Mínimo, além da Orientação de Pessoas Sintomáticas não irem à escola.

 Art. 3º – A presença nas escolas municipais só será dispensada nos seguintes casos:

 I – Gestantes e Puérperas;

 II – Estudantes com comorbidades, com idade a partir de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra covid-19, (com comprovação através de Prescrição Médica);

 III – Menores de 12 anos, pertencentes ao grupo de risco (com comprovação através de Prescrição Médica);

 IV – Estudantes em condição de saúde de maior fragilidade à covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo (com comprovação através de Prescrição Médica);

 V – Estudantes que apresentem sintomas gripais, com presença dispensada somente durante o período de isolamento e tratamento.

 Lagoa Grande – PE, 21 de outubro de 2021.

 FABIANA RIBEIRO GRANJA

 Secretária de Educação e Cultura

 Portaria nº 007/2021

 

 










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