O
abono salarial 2020/2021 teve mudanças em seu calendário de pagamentos. Como
muito vem sendo discutido, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) aprovou uma resolução que adiou o calendário de
pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2022.
Por
meio dessa decisão, sugerida pela Controladoria-Geral da União, os
trabalhadores que teriam acesso ao abono PIS/Pasep 2020 a partir do mês julho
deste ano, receberão o benefício somente em agosto.
Diante
das mudanças e do adiamento do calendário do abono salarial 2020 para 2022,
algo que tem deixado os trabalhadores em dúvida é sobre o pagamento do
benefício referente a este ano, já que em cada ano vigente é distribuído o
PIS/Pasep do ano anterior.
A
expectativa é que o pagamento dos dois anos seja acumulado e pago no ano que
vem, embora não haja confirmação de tal execução. Mas, se espera que a
distribuição dos benefícios dos dois anos-bases ocorra no decorrer de 2022.
Segundo
informações do Governo Federal a decisão não prejudicará o benefício dos trabalhadores.
Quem
tem direito ao PIS/Pasep?
Para
receber o abono salarial, o trabalhador deve:
Estar
cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter
recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira
assinada no ano-base;
Ter
exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter
seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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