Através do DECRETO Nº 50.027, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, em plena
pandemia do Coronavirus no estado de Pernambuco, o governador Paulo Câmara
cancelou o cadastramento do Programa Chapéu de Palha.
Confira:
DECRETO Nº 50.027, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2020,
Regulamenta o atendimento
emergencial de beneficiários no Programa Chapéu de Palha 2021 para o segmento
Fruticultura Irrigada.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 49.442
de 16 de setembro de 2020 e o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que
prorrogam a situação de “Estado de Calamidade Pública” declarada no Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO a Resolução CPF Nº
2, de 1º de abril de 2020, que Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos
no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade se manter
medidas restritivas temporárias voltadas a obstar o crescimento da curva de
contaminação novo coronavirus, especialmente quanto à redução na concentração e
aglomeração de pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada atividade
de cadastramento no Programa Chapéu de Palha exercício 2021 para o segmento
Fruticultura Irrigada, nos municípios indicados nas leis instituidoras,
prevista para acontecer entre janeiro e fevereiro/2021, para fins de prevenção
e enfrentamento à epidemia provocada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV2).
Art. 2º O pagamento das parcelas
do benefício a que se refere o art. 1º, relativas ao exercício de 2021, será
realizado com base nos cadastros validados no exercício 2020, conforme
documentação já apresentada pelos beneficiários.
Parágrafo único. Não será
admitido, no exercício de 2021, cadastramento de novos beneficiários no
Programa Chapéu de Palha para o segmento Fruticultura irrigada.
Art. 3º Ficam cancelados todos os
cursos e eventos presenciais de capacitação referentes ao segmento Fruticultura
Irrigada do Programa Chapéu de Palha que estavam previstos para ocorrer no
exercício de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ADRIANO DANZI DE ANDRADE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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