Ainda existem medidas para conter o avanço da Covid-19 em Lagoa Grande?

 

 Mesmo com o aumento da Covid-19 em Lagoa Grande, faz tempo que boa parte da população vive numa vida mais do que normal. Tirando o uso da máscara por alguns moradores, o resto parece que não existe mais o vírus na cidade, aglomerações em bares, supermercados e em outros tantos estabelecimentos. Mesmo com esse relaxamento por parte dos moradores, a prefeitura de Lagoa Grande divulgou no diário oficial do município mais um decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas ditas de enfrentamento ao avanço da Covid-19, mas pasmem, o documento é datado do dia 14 de dezembro, mas só foi divulgado hoje (29), na edição 2740 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, ou seja, faltando um dia para o decreto prescrever.

 

 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 089/2020

 

 EMENTA: Prorroga o Decreto nº 33/2020 que dispõe Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal N.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como da Portaria N.º 356, de 11/03/2020, do Ministério da Saúde, que versa sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

 CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;

 

 CONSIDERANDO o teor do Artigo 196, da Constituição da República, no qual determina ser um dever do Poder Público a adoção de medidas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos como forma de proteger a população;

 

 CONSIDERANDO a necessidade de adequação e integração para uma efetiva prevenção e cuidado com os cidadãos;

 

 CONSIDERANDO as atualizações de decretos expedidas pelo Governo Estadual de Pernambuco;

 

 DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todo o Decreto Municipal nº 33 de 08 de julho de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2020.

 

 VILMAR CAPPELLARO Prefeito do Município

 

 CLAUDEVAL MARQUES GALVÃO Secretário Municipal de Saúde

 

 Blog do Everaldo

 

 







Comentários