Mesmo com o aumento da Covid-19 em Lagoa
Grande, faz tempo que boa parte da população vive numa vida mais do que normal.
Tirando o uso da máscara por alguns moradores, o resto parece que não existe
mais o vírus na cidade, aglomerações em bares, supermercados e em outros tantos
estabelecimentos. Mesmo com esse relaxamento por parte dos moradores, a
prefeitura de Lagoa Grande divulgou no diário oficial do município mais um
decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas ditas de enfrentamento ao
avanço da Covid-19, mas pasmem, o documento é datado do dia 14 de dezembro, mas
só foi divulgado hoje (29), na edição 2740 do Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Pernambuco, ou seja, faltando um dia para o decreto prescrever.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº
089/2020
EMENTA: Prorroga o Decreto nº
33/2020 que dispõe Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA
GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal N.º 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como
da Portaria N.º 356, de 11/03/2020, do Ministério da Saúde, que versa sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que na data de 11 de
março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19,
nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma
pandemia;
CONSIDERANDO o teor do Artigo
196, da Constituição da República, no qual determina ser um dever do Poder
Público a adoção de medidas sociais e econômicas que visem à redução de doença
e de outros agravos como forma de proteger a população;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação e integração para uma efetiva prevenção e cuidado com os cidadãos;
CONSIDERANDO as atualizações de
decretos expedidas pelo Governo Estadual de Pernambuco;
DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado
por mais 15 (quinze) dias todo o Decreto Municipal nº 33 de 08 de julho de
2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de
dezembro de 2020.
VILMAR CAPPELLARO Prefeito do
Município
CLAUDEVAL MARQUES GALVÃO
Secretário Municipal de Saúde
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