Justiça Eleitoral de PE proíbe atos de campanha com aglomerações por causa do aumento de casos da Covid-19
Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) fica na região central do Recife — Foto: Pedro Alves/G1
O
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta
quinta-feira (29), a proibição de todos os atos presenciais de campanha
causadores de aglomeração. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por
causa do aumento do número de casos do novo coronavírus.
Um
levantamento feito pelo NE2 mostrou, na
terça (27), que a ocupação de leitos para pacientes com a Covid-19 teve aumento.
O fato foi registrado na rede estadual de saúde.
Por
meio de nota, o TRE de Pernambuco informou que ficam suspensos em todos os 184
municípios do estado comícios, "bandeiraços", passeatas, caminhadas,
carreatas e similares, além de confraternizações.
Também
estão vetadas ações para a arrecadação de recursos de campanha. A proibição se
estende a eventos no modelo drive-thru.
Na
nota, o tribunal informou que “Pernambuco e o Brasil, assim como outros estados
e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada segunda onda da covid-19".
Por
isso, o TRE justificou que a decisão “mostra o seu compromisso com a saúde e a
vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos".
A
Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção.
A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em
resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
De
acordo com o texto, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia
conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que
viole a resolução.
A
resolução também estabelece que "as decisões judiciais para restauração da
ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância
das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão
ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de
diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de
embaraços à sua execução".
Ainda
de acordo com o tribunal, ao apresentar a proposta de resolução, o presidente
levou em consideração que, "na prática, o controle do distanciamento
social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente
ineficaz nos atos de campanha eleitoral".
A
resolução também aponta dois pontos que merecem ser destacados, de acordo com o
TRE. Em primeiro lugar, destaca o tribunal, está a "conjuntura de extrema
gravidade e incertezas decorrente da pandemia da Covid-19. Ela exige postura
responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos
poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de
políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral".
O
outro ponto, de acordo com o tribunal, é a necessidade de " preservação da
vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos".
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