O Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região (TRT-6), no Recife, acatou o pedido do Sindicato dos Professores
de Pernambuco (Sinpro-PE), que representa os professores da rede privada, e
mandou suspender a volta das atividades presenciais nas escolas particulares no
estado. A decisão, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, não inclui as
unidades públicas de ensino. O presidente do sindicato patronal, José Ricardo
Diniz, informou que, nesta terça-feira (6), ingressará com novo processo na
própria Justiça do Trabalho para reverter a determinação.
A ação civil pública foi movida
pelo sindicato no último sábado (3) como reação à decisão do Executivo Estadual
de liberar as aulas presenciais no ensino médio a partir de hoje. Um dos
principais argumentos do órgão sindical para contestar a medida é que parte das
escolas não têm condições de cumprir as normas de distanciamento social e
higiene estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esportes. Na decisão, o
juiz Hugo Melo Filho determinou a suspensão dos efeitos do artigo 18 do decreto
49.480 e, consequentemente, o retorno às aulas nos “estabelecimentos
particulares de ensino do estado” até que o governo comprove, por meio de
“fiscalização eficaz”, a adoção dos protocolos sanitários pelas unidades.
“A rigor, não há como se saber, neste momento,
se todos os estabelecimentos de ensino do estado de Pernambuco adotaram,
integralmente, as providências indicadas na norma estadual”, justificou o
magistrado no texto da decisão. “A não retomada das atividades, neste momento,
não trará maior prejuízo aos alunos que optariam por retornar às escolas
particulares, se for considerado apenas o período necessário à comprovação de
que todas as medidas previstas no protocolo de retorno tenham sido devidamente
implementadas”.
Além disso, segundo o documento,
as escolas devem ser comunicadas sobre a determinação para que “se abstenham de
retomar as atividades presenciais”. Os estabelecimentos também não poderão
convocar os professores que façam parte do grupo de risco, conforme critérios
que devem ser definidos pelo Governo com base nos parâmetros da Organização
Mundial de Saúde (OMS).
Folha de
Pernambuco





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