O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de
conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia
do novo coronavírus. O uso de máscaras será
obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá
ser impedido de entrar.
"A gente faz uma distinção entre local de
votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas,
dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local
de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem
máscara, não pode entrar", disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Também será obrigatória a higienização das
mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento
eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada
eleitor cuidar da própria proteção.
O tribunal recomendou, ainda, que cada
eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no
local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com
isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras
devidamente higienizadas nas seções.
Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país,
no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29
de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60
anos.
"Para ser absolutamente sincero, segurança
absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua. Mas essa não é uma
condição que tenha sido considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Consideramos
que era conveniente adiar. E o TSE está diligenciando todo o conjunto de
materiais e equipamentos de segurança. Portanto, nós minimizamos o risco",
declarou Barroso.
"Nós estamos tomando todas as precauções
possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não
teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo
possível", disse o ministro Barroso.
Com
febre, sem voto
Outra recomendação nova, motivada pela pandemia,
diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19.
Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver
sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das
eleições.
Nesse caso, a recomendação é que o eleitor
justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por
questões de saúde.
Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária,
deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.
O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura
nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício
da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza
constante das mãos.
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A conduta dos mesários
Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor
abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse
momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver
no local.
O contato entre mesário e eleitor também será
reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá
apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem
encostar no papel.
Da mesma forma, o comprovante de votação será
entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em
papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou
pelo site do TSE.
Para garantir a segurança de quem trabalhará nas
eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um "face shield" –
proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.
O TSE recebeu doações de 30 empresas para diminuir
o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o
tribunal, foram doados:
·
2,1 milhões de frascos de álcool em gel para
mesários;
·
Cerca de 2 milhões de "face shields" para
mesários;
·
1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores
– que podem levar o próprio, se preferirem, e
·
9,72 milhões de máscaras descartáveis.
As máscaras recebidas serão destinadas
prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o
tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver
sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.
Portal G1 Noticias






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