O presidente Jair Bolsonaro
decidiu vetar parcialmente uma proposta aprovada no Congresso que perdoava
dívidas tributárias de igrejas. A lei deve publicada na edição desta
segunda-feira (14) do "Diário Oficial da União".
O texto foi aprovado pelo
Congresso Nacional, mas, com o veto parcial nem tudo entrará em vigor. O
projeto previa, para as igrejas:
1. Isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
2. Anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.
3. Anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Desses três pontos, Bolsonaro
manteve apenas o item 3. Os outros dois foram vetados porque, segundo o
governo, a sanção poderia ferir regras orçamentárias constitucionais.
Em material divulgado na noite
deste domingo (13), o governo afirma que o presidente Jair Bolsonaro se mostra
favorável à não tributação de templos de qualquer religião.
Segundo a Secretaria-Geral da
Presidência, no entanto, o projeto teria obstáculo jurídico incontornável
podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente
da República.
Esse perdão tinha sido incluído
em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O
trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR
Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.
Bolsonaro quer
derrubada do veto
Em uma publicação em rede social
na noite deste domingo, Jair Bolsonaro defendeu que o próprio veto seja
derrubado no Congresso Nacional.
Isso porque segundo o presidente,
ao contrário dele, os parlamentares não teriam que se preocupar com as
implicações jurídicas e orçamentárias de seus votos.
"Por força do
art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da
Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as
Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um
quase certo processo de impeachment", diz Bolsonaro na postagem.
"Confesso,
caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer
até outubro, votaria pela derrubada do mesmo", prossegue.
"O Art 53 da
CF/88 diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa
inviolabilidade para o Presidente da República no caso de 'sanções e
vetos'", diz o presidente.
Bolsonaro afirma na postagem que
deverá encaminhar ao Congresso ainda nesta semana uma proposta de Emenda à
Constituição (PEC) com "uma possível solução para estabelecer o alcance
adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias".
O post não detalha qual seria essa solução.
O que foi mantido
De acordo com a Secretaria-Geral
da Presidência, Bolsonaro sancionou o item que "confirma e reforça"
que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não
são considerados remuneração. Isso significa que eles não estão sujeitos à
contribuição previdenciária.
O governo defende que isso já
estava estabelecido na Lei 8.212, de 1991, e que o novo texto apenas reforça
esse entendimento. Com isso, segundo o Planalto, a Receita Federal poderá
anular multas que tenham sido aplicadas por esse motivo.
O parágrafo citado pelo governo
foi incluído na lei em 2000 e diz:
§ 13. Não se
considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os
valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino
vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida
consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister
religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que
independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
Ao defender o veto total ao
perdão das dívidas, o Ministério da Economia indicou que igrejas e templos
acumulam, entre outras pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.
O parecer da área econômica não
esclarece se, da forma como foi sancionada, a nova lei dá anistia a todo esse
valor.
Economia
recomendou veto
Nesta semana, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da
Economia, recomendou ao governo, em parecer, o veto ao perdão de dívidas
tributárias das igrejas.
"Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da
isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas
públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que
parecem não se mostrarem presentes no caso", afirmou o órgão no
parecer.
Atualmente, a lei prevê que
somente a prebenda (remuneração paga ao líder religioso, como o pastor), seja
isenta da contribuição. A legislação não trata especificamente das pessoas que
atuam em outras funções nas igrejas – e que, em tese, estão sujeitas à
contribuição previdenciária.
Os defensores da anistia e da
isenção da CSLL argumentam que igrejas são livres do pagamento de impostos no Brasil.
No entanto, para o presidente do
Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional), Kléber
Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas
executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.
"Algumas
igrejas se organizam como verdadeiras empresas, e acabam tendo outras
atividades que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e
envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores,
missionários etc. Essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a
contribuição social sobre lucro líquido", afirma.
"A princípio, a igreja não tem lucro e não haveria razão pra ela
pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Mas, as autuações, quando
ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja", diz.
Para o Sindifisco, a proposta
causaria uma perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por
ano", e a conta acabaria sobrando para o restante da sociedade".
Portal de Notícias G1
Comentários
Postar um comentário