Mudanças no "toque de recolher" a partir de hoje:
Prefeitura de Lagoa Grande
publica mais dois Decretos que regulamentam medidas temporárias para
enfrentamento ao Coronavirus
Conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e os Decretos do Estado de
Pernambuco.
O prefeito de Lagoa Grande,
Vilmar Cappellaro, publicou mais dois Decretos que regulamentam medidas
temporárias para enfrentamento ao Coronavirus no município. O Decreto municipal
Nº 67, altera o Decreto nº 47 de 14 de julho de 2020 no “Art. 1º - Fica
determinado a restrição de locomoção noturna, a partir de hoje, 09/09, das
22:00h até as 04h do dia seguinte, vedado a qualquer indivíduo a permanência e
o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo território
do município, inclusive pelos visitantes e frequentantes. O Art. 2º deste mesmo
Decreto trata das demais atividades comerciais já autorizadas no Decreto nº 33,
de 08 de julho e poderão funcionar no horário das 04h até 22h, obedecendo aos
cuidados e prevenção.
Já o Decreto Nº 66, também
publicado ontem, alterou o decreto nº 33, e no parágrafo 2º determina que fica
permitida a realização de eventos coorporativos e institucionais, promovidos
por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de
reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30%
(trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem)
pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento
mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.






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