Considerando
o que estabelece o decreto Municipal Nº 35 das medidas de prevenção do
coronavírus, e considerando todas as recomendações Federal e Estadual das
medidas emergenciais em saúde pública, devido ao momento de pandemia fica
terminantemente proibido em todo âmbito municipal a comercialização de fogos de
artifícios de todas as espécies, soltar fogos ou rojões e acender fogueiras,
enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
O
descumprimento do decreto poderá levar ao exercício e uso da força policial, e
o infrator conduzido à delegacia para aplicação de multas e a responder por
crime de responsabilidade.
Prefeitura
de Lagoa Grande trabalhando de verdade para todos.
Comentários
Postar um comentário