Prefeito de Lagoa Grande, PE, prorroga “Estado de Emergência” no âmbito municipal até o dia 30


         
O prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, através do decreto nº 26, de hoje, 15 de maio, considerando a Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), assim como da Portaria N.º 356, de 11/03, do Ministério da Saúde, de regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; além do que dispõe o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02, que declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana; além do Decreto Estadual, resolve prorrogar o “Estado de Emergência” no âmbito municipal.
O novo Decreto altera o anterior nº 18/2020, disciplina medidas temporárias para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente Coronavírus (COVID-19). Ficam igualmente prorrogadas todas as medidas preconizadas no Decreto Municipal nº 18/2020, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias. (Decreto assinado disponível na Sede da Prefeitura)
DECRETO Nº 26 DE 15 DE MAIO DE 2020.
                   EMENTA: Prorroga “Estado de Emergência” no âmbito declarado por força do Decreto Municipal n.º 018/2020. Altera o Decreto nº 18/2020. Disciplina medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal N.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como da Portaria N.º 356, de 11/03/2020, do Ministério da Saúde, que versa sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
 CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
 CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, para que, durante o período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;
CONSIDERANDO o teor do Artigo 196, da Constituição da República, no qual determina ser um dever do Poder Público a adoção de medidas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos como forma de proteger a população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas mais enérgicas a prevenir a população contra o Novo Coronavírus (COVID-19), que já fez aparecer casos positivos de pessoas infectadas no âmbito do Estado de Pernambuco;
 CONSIDERANDO que constitui crime, punível de detenção infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa;
CONSIDERANDO que todas as ações necessárias a combater o Novo Coronavírus (COVID-19), que é contagioso, dependerão do incondicional apoio e da solidariedade da própria população, já que para a prevenção e até mesmo o combate será necessário a restrição de direitos visando o bem comum de todos, que é a saúde pública;
CONSIDERANDO a edição e publicação dos Decretos de prevenção por parte do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e integração para uma efetiva prevenção e cuidado com os cidadãos;
CONSIDERANDO o teor do Artigo 5º, da Lei Federal N.º 13.979/2020, em que determina que todo cidadão deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contágios com agentes infecciosos do coronavírus e da circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação; 
CONSIDERANDO que as medidas adotadas têm se mostrado efetivas e necessárias.
 DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o estado de emergência declarado por força do Decreto Municipal nº 18/2020, podendo ser prorrogado por igual período a depender da persistência dos efeitos da crise na Saúde Pública causada pelo o novo Coronavírus (COVID-19);
Art. 2º.  Ficam igualmente prorrogadas todas as medidas preconizadas no Decreto Municipal N.º 18/2020, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, com o objetivo de com isso permitir a continuidade de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º. Fica acrescentado o inciso IX no art. 23 do Decreto nº 18 de 31 de março de 2020:
“XIII – Óticas.”
Art. 4º. A desobediência das medidas relacionadas no teor do Decreto Municipal nº 18/2020, importará na adoção do poder de polícia da Administração Pública Municipal;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
  Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2020.
 VILMAR CAPPELLARO
Prefeito do Município


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