
O
prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, através do decreto nº 26, de hoje,
15 de maio, considerando a Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus
(COVID-19), assim como da Portaria N.º 356, de 11/03, do Ministério da Saúde,
de regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020; além do que dispõe o Ministério da Saúde, por meio da
Portaria N.º 188, de 03/02, que declarou emergência em Saúde Pública de importância
nacional em decorrência da infecção humana; além do Decreto Estadual, resolve
prorrogar o “Estado de Emergência” no âmbito municipal.
O
novo Decreto altera o anterior nº 18/2020, disciplina medidas temporárias para
o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente Coronavírus
(COVID-19). Ficam igualmente prorrogadas todas as medidas preconizadas no
Decreto Municipal nº 18/2020, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias. (Decreto
assinado disponível na Sede da Prefeitura)
DECRETO Nº 26 DE 15 DE MAIO DE 2020.
EMENTA: Prorroga “Estado de Emergência” no âmbito declarado por força do
Decreto Municipal n.º 018/2020. Altera o Decreto nº 18/2020. Disciplina medidas
temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do
Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal N.º 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), assim como
da Portaria N.º 356, de 11/03/2020, do Ministério da Saúde, que versa sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º
188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância
nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov),
por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo
o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS –
Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo
Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, para que,
durante o período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados
eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;
CONSIDERANDO o teor do Artigo 196, da Constituição da República, no
qual determina ser um dever do Poder Público a adoção de medidas sociais e
econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos como forma de
proteger a população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas mais enérgicas a
prevenir a população contra o Novo Coronavírus (COVID-19), que já fez aparecer
casos positivos de pessoas infectadas no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que constitui crime, punível de detenção infringir
determinação do Poder Público, destinada a impedir a introdução ou a propagação
de doença contagiosa;
CONSIDERANDO que todas as ações necessárias a combater o Novo
Coronavírus (COVID-19), que é contagioso, dependerão do incondicional apoio e
da solidariedade da própria população, já que para a prevenção e até mesmo o
combate será necessário a restrição de direitos visando o bem comum de todos,
que é a saúde pública;
CONSIDERANDO a edição e publicação dos Decretos de prevenção por
parte do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e integração para uma efetiva
prevenção e cuidado com os cidadãos;
CONSIDERANDO o teor do Artigo 5º, da Lei Federal N.º 13.979/2020,
em que determina que todo cidadão deve colaborar com as autoridades sanitárias
na comunicação imediata de possíveis contágios com agentes infecciosos do
coronavírus e da circulação em áreas consideradas como regiões de
contaminação;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas têm se mostrado efetivas e
necessárias.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
prorrogado por mais 15 (quinze) dias o estado de emergência declarado por força
do Decreto Municipal nº 18/2020, podendo ser prorrogado por igual período a
depender da persistência dos efeitos da crise na Saúde Pública causada pelo o
novo Coronavírus (COVID-19);
Art. 2º.
Ficam igualmente prorrogadas todas as medidas preconizadas no Decreto Municipal
N.º 18/2020, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, com o objetivo de com isso permitir a continuidade de enfrentamento
da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º.
Fica acrescentado o inciso IX no art. 23 do Decreto nº 18 de 31 de março de
2020:
“XIII
– Óticas.”
Art. 4º.
A desobediência das medidas relacionadas no teor do Decreto Municipal nº
18/2020, importará na adoção do poder de polícia da Administração Pública
Municipal;
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, em 15 de maio de 2020.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito do Município
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