O
prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, recomendou hoje, 15, à
Procuradoria Geral do Município, um estudo técnico, detalhado em caráter
urgente urgentíssimo, por parte desta municipalidade, que isente, de forma
temporária e emergencial, a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública para
consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, inscritos no
CadÚnico, que tenham consumo até 220 (duzentos e vinte) Kwh/mês, durante o
período de 01 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020.
O
prefeito considerou a recomendação conjunta TCE/MPCO nº 005/2020 de 06 de maio,
além da situação de Pandemia, sendo necessária a devida adequação e soluções
para os cidadãos, em especial aqueles que mais necessitam. (Decreto Em Anexo)
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