Estabelecimentos comerciais que descumprirem novas regras do decreto vão pagar multas de R$ 500 e suspensão do alvará
Os estabelecimentos comerciais de
Lagoa Grande vão ter que seguir a regras dispostas nos decretos, caso
descumpram as determinações terão o alvará suspenso por 05 (cinco) dias, mais o
pagamento no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a
título de multa.
Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial será
multado no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), mais suspensão de alvará por 10 (dez)
dias. Em se tratando de permissionário, incorrendo em reincidência, terá
sua permissão suspensa de forma definitiva.
Já em relação aos ambulantes, crediaristas e vendedores
avulsos, terão a mercadoria apreendida e entregue a Secretaria de Assistência
Social para a devida destinação.
As novas regras estão no Decreto 024/2020, o mesmo alterou o Decreto nº 18 de
31 de março de 2020 que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas
temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.

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