Escolas particulares de Lagoa Grande, Santa Maria, Petrolina e outros 15 municípios recebem recomendação do Ministério Público

O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor de Caetés, Capoeiras, Custódia, Abreu e Lima, Toritama,
Itapissuma, Lajedo, Olinda, São Bento do Una, Gravatá, Petrolina, Santa
Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Cabrobó, Serra Talhada, Belém do São
Francisco, Serrita e Lagoa de Itaenga, expediu recomendações que tratam de
propostas de adequação nas instituições privadas de ensino infantil,
fundamental e médio das cidades supracitadas.
Segundo os texto das recomendações, as instituições de
ensino fundamental e médio devem disponibilizar aos pais e responsáveis propostas
de revisão contratual referente ao planejamento do ano de 2020, com planilha de
custos e relatório descritivo correspondente aos aos custos efetivamente
realizados no período da suspensão das aulas presenciais, para viabilizar os
acordos concedidos a partir da mensalidade de maio.
Já as instituições de ensino infantil, devem encaminhar aos
pais e responsáveis planilha de custos referente ao planejamento do ano de
2020, com a finalidade de viabilizar a transparência para os acordos,
considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação infantil, além de
incentivar a execução do contrato, suspendendo os contratos de educação
infantil até o final do isolamento social, face à impossibilidade do regime de
ensino telepresencial.
Em diferentes prazos a depender do município, a instituições
de ensino fundamental e médio devem apresentar também seus planos de
contingência, com a previsão de ações a serem implementadas por cada
estabelecimento. Esses planos devem conter informações como: carga horária, aulas
presenciais e a distância, além de hipótese de cenários diversos diante da
possibilidade de suspensão das atividades pedagógicas presenciais. As
instituições de ensino também devem promover adequações dos materiais,
equipamentos, ferramentas, plataformas e instrumentos tecnológicos empregados
na transmissão de aulas virtuais.
Nas atividades não presenciais deve ser assegurada a
qualidade similar às aulas presenciais, principalmente, quanto à possibilidade
de interação simultânea entre alunos e professores. O MPPE també recomendou o
respeito às normas pedagógicas, evitando quantidade excessiva de alunos em
ambiente virtual, a fim de garantir o padrão de qualidade, nos termos da Lei de
Diretrizes Básicas da Educação Nacional.
Outra medida recomendada pelo MPPE é a suspensão na
prestação de serviços extracurriculares durante a paralisação temporária, como
atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação. Os
valores eventualmente cobrados por essas atividades devem ser restituídos ou
creditados.
Os promotores de Justiça também cobraram que as instituições
de ensino disponibilizem e divulguem canais de atendimento, dos quais um para
questões administrativas e financeiras decorrentes da Covid-19 e outro para
questões pedagógicas.
As sanções contratuais devem ser flexibilizadas neste
momento, de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das
mensalidades a chance de fazê-lo posteriormente sem encargos financeiros, bem
como com exclusão da multa rescisória, conforme preconiza o Código de Defesa do
Consumidor. A redução do valor das mensalidades não deve ser compensada com
outros abatimentos nos contratos escolares já existentes.
Por fim, as escolas não devem exigir comprovante de
rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, devendo o
abatimento ser concedido, sempre que possível, de forma linear para todos os
pais ou responsáveis.
As recomendações foram publicadas nos Diários Oficiais de
30/04 (Abreu e Lima), 1º/05 (Custódia, Capoeiras, Caetés e Lajedo), 05/05
(Toritama), 06/05 (Itapissuma), 08/05 (Olinda, Petrolina, Santa Maria da Boa
Vista, Lagoa Grande e Cabrobó), 11/05 (São Bento do Una), 12/05 (Gravatá),
13/05 (Serra Talhada, Belém de São Francisco e Serrita) e 15/05 (Lagoa de
Itaenga).
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