
Prefeitura de Ipubi-PE. (Foto: Reprodução)
Parecer prévio emitido pela
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomenda
à Câmara Municipal de Ipubi, no Sertão do Araripe, a rejeição da prestação de
contas de governo de 2015 do então prefeito João Marcos Siqueira Torres, que
apesar de ter sido notificado para apresentação de defesa não fez uso deste
direito. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
O relatório técnico de auditoria identificou diferentes tipos de
irregularidades na prestação de contas do ex-gestor, que foi apresentada de
forma eletrônica. As mais graves foram um déficit de R$ 2.447.267,65 na
execução orçamentária do município, causado por receitas superestimadas e não
arrecadação de impostos de competência da municipalidade; não recolhimento à
previdência da contribuição patronal e dos descontos feitos dos servidores,
caracterizando apropriação indébita previdenciária; recolhimento intempestivo
das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio, aumentando o passivo para
as futuras gestões; extrapolação de gastos com a folha de pessoal; divergência
e inconsistências na contabilidade municipal e não disponibilização no Portal
da Transparência das informações exigidas pela legislação, fazendo com que a
prefeitura aparecesse no Índice de Transparência do TCE-PE com o nível
“insuficiente”.
Determinações
O TCE-PE fez sete determinações ao atual gestor do município,
Chico Siqueira, entre elas elaborar a programação financeira e o cronograma
mensal dos desembolsos, de modo a disciplinar o fluxo de caixa, adotar
mecanismos de controle para o acompanhamento das despesas com pessoal e evitar
realização de despesas com recursos do Fundef sem lastro financeiro. As
informações são do TCE-PE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2018
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