Ministério da saúde descredencia 2 Equipes de Saúde da Família em Lagoa Grande.

Lagoa Grande, 2;  Petrolina, 19; Cabrobó, 2; Orocó, 1 e Santa Maria da Boa Vista, 2. Estes são os números de descredenciamento de equipes de Saúde da Família de algumas cidades do Sertão e publicado no dia 12 de junho conforme Portaria 1.717 “em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)”, ou em outras palavras, por não cumprirem com os requisitos mínimos para a constituição de uma ESF.
Ao todo, mais de 15 milhões de pessoas podem ficar sem cobertura da saúde da família em todo o País; portaria do governo alega “descumprimento de prazo estabelecido para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)”, mas não anuncia qualquer advertência, apenas os fechamentos das unidades.
Segundo nossas pesquisas, a formação de uma equipe de saúde da família deve ter, no mínimo: (I) médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; (II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; (III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e (IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.

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