Decisão unânime foi da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife (Foto: Reprodução/Google Street View)
POR G1 PERNAMBUCO
O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aprovou, por unanimidade, o pedido da
Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) para aplicar um reajuste médio de 8,89% na conta de luz,
aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em
24 de abril.
A decisão da
Quarta Turma do tribunal ocorreu após a Celpe recorrer à determinação da 3ª Vara Federal de Pernambuco de limitar
o reajuste a 2,95%, indexado ao índice oficial da inflação de 2017.
A decisão da 3ª
Vara Federal de Pernambuco refere-se aos autos da ação popular movida pelo
deputado federal Danilo Cabral (PSB). Por meio de sua assessoria de imprensa, o
parlamentar informou que recorreu contra essa decisão do TRF-5 através de um
embargo de declaração.
Impasse
No dia 27 de
abril, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo havia determinado que o
reajuste fosse restrito ao percentual da inflação de 2017. A Celpe recorreu da
decisão e, por unanimidade, o TRF-5 autorizou o reajuste de 8,41% para os
consumidores residenciais, e 9,9%, em média, para as indústrias localizadas em
Pernambuco.
Na decisão, o
relator do processo, o desembargador federal Leonardo Coutinho, considerou que
o “melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras
tarifárias são corretamente aplicadas”, referindo-se ao aumento na tarifa de
energia.
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