Justiça Federal suspende aumento médio de 8,89% na conta de luz em Pernambuco

Resultado de imagem para IMAGENS DE LUZ
O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo determinou, nesta sexta-feira (27), que o reajuste da conta de luz pernambucana fique restrito aopercentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA), que foi de 2,95%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado um aumento médio de 8,89%.
A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo de dez dias para que a Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) expliquem as razões que levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias do estado.
“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, diz o magistrado na decisão.
G1 entrou em contato com a Celpe e com a Aneel, que informaram não terem sido notificadas da decisão. A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco refere-se aos autos da ação popular movida pelo deputado federal Danilo Cabral.
Por G1

Comentários