Vigilantes de Lagoa Grande estão sem receber o adicional noturno desde janeiro.

Vigilantes lotados na prefeitura de Lagoa Grande estão reclamando que não estão recebendo direitos trabalhistas da categoria. Eles relataram que a prefeitura está deixando de pagar o adicional noturno.
Segundo os servidores já são 7 meses que o prefeito de Lagoa Grande Vilmar Cappellaro não vem cumprindo rigorosamente com os direitos trabalhistas da categoria. Veja o que diz a lei sobre os direitos trabalhistas.
O Artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal, garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno. Confira o texto na íntegra:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Já o Artigo 73, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Detalha o adicional noturno e garante todos os direitos. Confira o texto:
Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946). 

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