
A Justiça Eleitoral, por decisão do Juiz da 145ª Zona Eleitoral, Dr.
Sydnei Alves Daniel, desaprovou as Contas Campanha do deputado estadua Odacy
Amorim (PT), referentes à eleição municipal de 2016, quando concorreu ao cargo
de Prefeito de Petrolina.
A decisão é datada do último dia 05 de Abril, e já foi publicada no site
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O Processo é a Prestação de
Contas N.º 38-26.2016.6.17.0145.
Antes da sentença existiram dois pareceres técnicos e um do Ministério
Público Eleitoral, que também opinaram pela desaprovação.
Segundo o processo Odacy Amorim, não teria gastos dos recebimentos de
recursos oriundos do Fundo Partidário (ou seja, de dinheiro que o PT remeteu
para ele), além de ter cometido outras irregularidades.
Na sentença o magistrado afirma que o candidato não conseguiu comprovar
os gastos com recursos do Fundo Partidário no valor de R$19.800,00, porquanto
apresentou documentos produzidos unilateralmente, os quais “não são dignos
de fé”.
Na sentença o juiz cita ainda que “entendo que não é possível admitir tais instrumentos como idôneos a
comprovar a regularidade dos gastos”. Sentenciou ainda que “considerando que não houve a correta comprovação da destinação lícita de
recursos oriundos do Fundo Partidário, deve o candidato proceder à sua
devolução ao erário”.
O Juiz determinou que cópia dos autos fosse remetida ao Ministério
Público Eleitoral, para que promova nova ação contra Odacy, sobre o artigo.22
da Lei Complementar N.º64/1990, onde poderá ainda ter condenação
inelegibilidade.
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