O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Bodocó, Túlio
Alves a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos
quadros funcionais do município, que devem ser estendidas aos demais agentes
públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos
comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e
indireta.
O MPPE
também instaurou inquérito civil para apurar sobre a possível prática de
nepotismo no município, bem como sobre a notícia de fato que informa que a
senhora Maria Luiza Brito, nomeada secretária de Ação Social, da Mulher e
Igualdade Racial, é irmã do vice-prefeito e supostamente responde ou respondeu
processo por racismo ou injúria racial.
De
acordo com o promotor de Justiça Thiago Faria Borges da Cunha, a experiência
tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de
cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se
caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles
de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e
de títulos.
O
prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau
da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de
chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for
encontrado nessa situação.
O MPPE
também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou
inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas
condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que
encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento,
manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que
venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou
autoridades nomeantes.
O MPPE
recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se
encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser
vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado
por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
Túlio
Alves deve exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função
de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. O gestor tem um prazo
de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão
contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou
informar expressamente a inexistência delas. (MPPE).
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