A Segunda Câmara do TCE
emitiu parecer prévio nesta terça-feira (31) recomendando à Câmara Municipal de
Ipubi a rejeição das contas do ex-prefeito João Marcos Siqueira Torres
relativas ao ano de 2014. A relatora do processo (TC n.15100017-7) foi a
conselheira substituta Alda Magalhães, que fez também quatro determinações ao
atual prefeito, sob pena de aplicação de multa.
Segundo o voto da relatora, aprovado por unanimidade no
colegiado, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência R$
2.676.217,45 referente à parte patronal (63,09% do valor devido) e gastou mais
de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
“Pontuo constituir a retenção de contribuições previdenciárias uma grave irregularidade, não podendo ser relevada, mormente tratar-se de valores de monta relevante”, afirma o voto da conselheira, citando também a Súmula 12 do TCE segundo a qual “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais”.
“Pontuo constituir a retenção de contribuições previdenciárias uma grave irregularidade, não podendo ser relevada, mormente tratar-se de valores de monta relevante”, afirma o voto da conselheira, citando também a Súmula 12 do TCE segundo a qual “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais”.
DETERMINAÇÕES
– Ao novo gestor do município, foi determinado que adote
providências para manter o equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Próprio de
Previdência, que zele pela confiabilidade das informações contábeis do município,
que atenda às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e
que utilize os instrumentos de planejamento adequados a fim de que a previsão
orçamentária do município não fique muito acima da execução.
Do TCE-PE
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