Penalidade pode ser
aplicada se "perturbar
o sossego público?"
Resolução do CONTRAN, determina que trafegar com o som do veículo muito perturbando o sossego público por ser multado a partir de agora.
A provada na quarta-feira (19) a Resolução 624, classifica com infração grave, a multa neste caso é de R$ 127,00 (cento e vinte sete reais) e cinco pontos na carteira independe de medição de ruído por decibéis, como acontecia antes. Basta que o veículo seja flagrado com o som possível de ser ouvido fora do carro “PERTURBANDO”.
Quem não será penalizado
Os por necessidade utilize a buzinas, alarmes, sinalizadores de ré, sirenes e outras pelas próprias de veículos, assim como reprodução de publicidade, alertas ou divulgações previamente permitidas.
Resolução do CONTRAN, determina que trafegar com o som do veículo muito perturbando o sossego público por ser multado a partir de agora.
A provada na quarta-feira (19) a Resolução 624, classifica com infração grave, a multa neste caso é de R$ 127,00 (cento e vinte sete reais) e cinco pontos na carteira independe de medição de ruído por decibéis, como acontecia antes. Basta que o veículo seja flagrado com o som possível de ser ouvido fora do carro “PERTURBANDO”.
Quem não será penalizado
Os por necessidade utilize a buzinas, alarmes, sinalizadores de ré, sirenes e outras pelas próprias de veículos, assim como reprodução de publicidade, alertas ou divulgações previamente permitidas.
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