O Projeto de Lei 23/2015, de autoria do
deputado Mendonça Filho (PE), que estabelece um tempo mínimo para que
partidos políticos recém-criados se submetam a um eventual processo de
fusão, foi sancionado nesta terça-feira (24).
A Lei Ordinária 13107/2015, publicado no
Diário Oficial da União de quarta-feira (25), tem por objetivo de
evitar a criação de legendas político-partidárias para, logo após a
obtenção do seu registro definitivo junto ao Tribunal Superior
Eleitoral, fundirem-se com outros partidos políticos, driblando, assim, o
instituto da fidelidade partidária.
O deputado afirma que a aprovação do
projeto é uma conquista da democracia. “A nova lei vai fortalecer os
partidos e acabar com essa indústria de criação de legendas de aluguel,
que surgem eventualmente apenas para barganhar seu apoio durante o
período eleitoral”.
Assessoria de Comunicação
Liderança do Democratas
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