Prefeitura prorroga prazo para recadastramento de funcionários públicos efetivos

Lagoa Grande

Devido a problemas técnicos a data anteriormente divulgada para o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais (concursados) não pôde ser seguida, porém novas datas já foram estabelecidas. A partir de amanhã, dia 10 de fevereiro, os servidores já poderão fazer a primeira etapa deste recadastramento, pela internet no site oficial da Prefeitura:www.lagoagrande.pe.gov.br.
O recadastramento consiste no preenchimento de um formulário com todos os dados cabíveis e se prolongará até o dia 25 deste mês. Feita esta etapa o servidor poderá baixar – (fazer download) de três declarações exigidas por lei como: Declaração de não acumulação de cargos, declaração de veracidade das informações e declaração de bens que já estarão devidamente redigidas, prontas para serem preenchidas e assinadas. Depois disto o servidor deverá levá-las até o Setor de Recursos Humanos da prefeitura à partir do dia 26 de fevereiro a 23 de março, munido de documento original com foto, só assim o recadastramento será efetivado.
Vale salientar que não é a Prefeitura que quer essas informações, mas a mesma está cumprindo uma exigência da lei que diz que todo município deve fazer o recadastramento dos dados de seus funcionários e ser comprovados anualmente para o próprio bem dos mesmos, já que o não preenchimento poderá impedir no recebimento do salário do funcionário que não estiver com os dados atualizados.
O Gestor de Recursos Humanos da Prefeitura, Antonio José, diz que pensando na comodidade dos servidores o sistema foi desenvolvido e permite rapidez e praticidade, “é simples e rápido, estando com os documentos em mãos o cadastro pode ser preenchido em questão de três minutos”, salientou.
A ida até o setor de recursos Humanos para a efetivação do cadastro não deve ser vista como problema, o servidor deve levar em consideração que esse recadastramento é de suma importância para o mesmo e só trará benefícios. A prefeitura faz a parte dela e os servidores a sua para estar em acordo com as exigências da lei, o município só terá a ganhar e, consequentemente seus moradores.
ASCOM – PMLG

Comentários