Sobre o julgamento das contas de campanha, Odacy Amorim afirma que cabe recurso da decisão


Sobre notícia divulgada por alguns veículos de comunicação, a respeito do julgamento das contas de campanha do deputado Odacy Amorim (PT) – relativas à sua candidatura a prefeito de Petrolina, em 2016 -, o parlamentar faz alguns esclarecimentos importantes. Em primeiro lugar, o deputado, ainda não foi oficialmente notificado desta decisão da Justiça Eleitoral. Mas, de acordo com acompanhamento feito por sua assessoria jurídica, trata-se de uma decisão de Primeira Instância. Portanto, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão do Juiz de Petrolina merece todo respeito, entretanto, a assessoria jurídica do deputado entende que ela será devidamente reformada pelos desembargadores do TRE.

O fato é que a Prestação de Contas do candidato Odacy Amorim seguiu fielmente as normas da Lei Eleitoral. Mas a própria Lei oferece uma margem de discricionariedade ao juiz no momento de analisar as contas. Essa margem legal faz com que alguns juízes interpretem que alguns documentos comprobatórios são válidos e outros não. Foi isto o que aconteceu, apesar de reconhecer que a Justiça Eleitoral poderia aceitar os documentos apresentados pelo candidato (neste caso, duas despesas com valores de R$ 2,1 mil e R$ 12 mil, comprovadas por contratos e recibos, devidamente assinados pelas partes e sem qualquer rasura), o Juiz de primeira instância optou por não aceitar, julgando pela desaprovação das contas prestadas.

Este tipo de decisão não implica de modo algum em penalidades como inelegibilidade, perda de mandato ou outras sanções mais graves. Trata-se de uma falha que, na pior das hipóteses implicaria na devolução de valores supostamente não declarados corretamente na prestação de contas de campanha.


Ademais, não só em Petrolina como em todo Estado de Pernambuco, o deputado Odacy Amorim (PT) é reconhecido como um homem público correto, honesto, que defende e respeita a lei. De uma coisa ninguém tem dúvida: Odacy é ficha limpa. E, por uma questão de justiça, com fé em Deus e crença na lei dos homens, esta decisão de Primeira Instância será devidamente corrigida na instância superior.

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