Sobre
notícia divulgada por alguns veículos de comunicação, a respeito do julgamento
das contas de campanha do deputado Odacy Amorim (PT) – relativas à sua
candidatura a prefeito de Petrolina, em 2016 -, o parlamentar faz alguns
esclarecimentos importantes. Em primeiro lugar, o deputado, ainda não foi
oficialmente notificado desta decisão da Justiça Eleitoral. Mas, de acordo com
acompanhamento feito por sua assessoria jurídica, trata-se de uma decisão de
Primeira Instância. Portanto, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE). A decisão do Juiz de Petrolina merece todo respeito, entretanto, a
assessoria jurídica do deputado entende que ela será devidamente reformada
pelos desembargadores do TRE.
O fato é que a Prestação de
Contas do candidato Odacy Amorim seguiu fielmente as normas da Lei Eleitoral.
Mas a própria Lei oferece uma margem de discricionariedade ao juiz no momento
de analisar as contas. Essa margem legal faz com que alguns juízes interpretem
que alguns documentos comprobatórios são válidos e outros não. Foi isto o que
aconteceu, apesar de reconhecer que a Justiça Eleitoral poderia aceitar os
documentos apresentados pelo candidato (neste caso, duas despesas com valores
de R$ 2,1 mil e R$ 12 mil, comprovadas por contratos e recibos, devidamente
assinados pelas partes e sem qualquer rasura), o Juiz de primeira instância
optou por não aceitar, julgando pela desaprovação das contas prestadas.
Este tipo de decisão não implica
de modo algum em penalidades como inelegibilidade, perda de mandato ou outras
sanções mais graves. Trata-se de uma falha que, na pior das hipóteses
implicaria na devolução de valores supostamente não declarados corretamente na
prestação de contas de campanha.
Ademais, não só em Petrolina
como em todo Estado de Pernambuco, o deputado Odacy Amorim (PT) é reconhecido
como um homem público correto, honesto, que defende e respeita a lei. De uma
coisa ninguém tem dúvida: Odacy é ficha limpa. E, por uma questão de justiça,
com fé em Deus e crença na lei dos homens, esta decisão de Primeira Instância
será devidamente corrigida na instância superior.
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